Não-Contratação Após Aprovação Em Processo Seletivo Motiva Indenização



Não-contratação após aprovação em processo seletivo motiva indenização

Como já disse anteriormente em outros artigos, um bom Administrador deve estar bem informado sobre casos e histórias que levantam polemicas na vida de uma organização. Estar sempre bem informado é quase que um dever e uma obrigação do bom gestor, principalmente no que se refere à Gestão de Pessoas, ou a área de Recursos Humanos.

Então analise abaixo uma dessas situações, que envolveu empresa e selecionado. Leiam e analisem. Observe que um profissional que estivesse bem informado, ou pelo menos por dentro de situações que envolvem ambientes de trabalho, recursos humanos, e administração, poderiam ter evitado esta contenda.

Recusa de Contratação Após Etapas de Seleção.

"A recusa da contratação, depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização de exame admissional, abertura de conta em Banco para a percepção de salário, e entrega da CTPS, sob a justificativa, não confirmada, de que novas contratações foram canceladas, autoriza reparação por danos morais e patrimoniais".

Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao recurso ordinário das Lojas Renner contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A autora da ação foi aprovada em processo de seleção para trabalhar na loja, chegando a abrir mão de seu emprego à época, mas não foi chamada pelas Lojas Renner, sob o argumento de terem sido encerradas as contratações. A sentença de primeiro grau garantiu à reclamante indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual a empresa recorreu.

Relatando o recurso, a Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que a ré não comprovou a alegação de ter havido nova seleção ante a apresentação dos documentos pelas candidatas.

"As circunstâncias narradas (...) permitem concluir que a reclamante legitimamente considerou celebrada a contratação", afirmou. Acrescentando que o abalo psicológico decorrente da informação do trancamento das contratações, aliado aos gastos com os procedimentos solicitados pela loja, gerou a obrigação de indenização, a magistrada manteve o valor estipulado pelo Juízo da Vara do Trabalho, de R$ 1.750,00.Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 18.11.2008

Como já disse anteriormente, ter a informação é fundamental; saber como utilizá-la é que se mostra o diferencial entre profissionais.

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Autor: NELSON BATISTA DE SOUSA


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