A Corrupção



Diretamente vinculado ao uso do poder, a corrupção é tema recorrente no âmbito administrativo há séculos. Desse modo, a corrupção esta presente na origem, construção e desenvolvimento de um Estado. Por meio de uma perspectiva histórica, pode-se verificar que a relação entre soberano e poder raramente foi satisfatória no sentido de se promover um pleno bem-estar coletivo ou uma distribuição igualitária de recursos entre os indivíduos. O poder, de um modo geral, tem sido direcionado ao atendimento das necessidades pessoais do governante ou à parcela populacional que o detém.

Vários foram os autores que debateram o assunto, Sérgio Buarque de Holanda observou que, "no Brasil, pode-se dizer que só excepcionalmente tivemos um sistema administrativo e um corpo de funcionários puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses" enquanto Roberto DaMatta ao analisar o jeitinho brasileiro, aponta o que ele chama de "aversão à impessoalidade", sendo o famoso jeitinho uma forma de driblar a quantidade excessiva de regras, por vezes criadora de proibições que se afastam da realidade social. A existência do jeitinho na administração pública parece ate institucionalizada, criando um ambiente que facilita o desrespeito aos princípios que devem formar a atuação do agente a serviço do Estado.

Os desvios de poder estão diretamente associados, a freqüentes desrespeitos aos princípios bases da Administração Pública, explicitados pela Carta Magna brasileira em seu artigo 37, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, a corrupção no âmbito administrativo está vinculada a eventuais desrespeitos que são cometidos em cima desses princípios. É importante constatar que o desrespeito aos já referidos princípios da Administração Pública está associado também aos casos de improbidade ou desonestidade administrativa, bastante freqüentes em países onde as instituições bases de uma sociedade como a educação e saúde não estão fortemente estruturadas. Nesse sentido, agentes corruptos estão sujeitos a penalidades específicas, estabelecidas pela própria Constituição do país. O autor e professor Celso Antonio Bandeira de Mello no livroCurso de Direito Administrativoaborda a questão das penalidades estabelecidas pela constituição brasileira de 1988:

"Em caso de atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível, o servidor ficará sujeito à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei (art. 37, parágrafo 4º), sendo imprescritível a ação de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente que cause prejuízo aoerário."

Nesta abordagem percebe-se que em casos de improbidade por parte do agente público, sanções administrativas e penais podem ser cumuladas elevando assim a questão da corrupção não apenas na ordem administrativa mais também para a questão penal.

O maior problema da corrupção, não é o dinheiro desviado ou os jeitinhos oferecidos, mas sim a de trazer a insegurança e instabilidade na administração pública, na medida em que afasta o principio da legalidade, característica fundamental do Estado de Direito. Trazendo a atual "repulsa" que parte da população tem nos dias de hoje pela que a política e o funcionalismo público.

Faço mister em ressaltar que o empecilho da corrupção é tão drástico no Brasil que para solucionar tal problema, não só as normas jurídicas precisam ser reformuladas, mas, sobretudo, a própria mentalidade da população diante desse complexo problema. Assim como também trabalhar com um conceito fundamental na administração, a eficiência e eficácia dos trabalhos dos Magistrados e membros do Ministério Público. Para conseguir então promover um pleno bem-estar coletivo.


Autor: Guilherme Fernandes


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